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Ensino Domiciliar
Ensino Domiciliar

EDUCAÇÃO (ENSINO) DOMICILIAR

 

O pai e a mãe não são donos do filho”

Rosangela Corrêa da Rosa

Coordenadora da Comissão Permanente de Direito à Educação do Conselho dos Procuradores Gerais do MP

 

Uma prática polêmica, mas comum em países como os Estados Unidos, ganhou força nos últimos anos no Brasil. Tanto que o tema pautou julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira (12/09): educação domiciliar. Após debate, os ministros decidiram que pais não podem tirar os filhos da escola para ensiná-los em casa.

 

Números oficiais do Departamento de Educação americano indicam que cerca de 1,7 milhão de estudantes (3,4% do total) são educados pelos familiares em casa, longe do ambiente escolar. No Brasil, o contingente é bem menor – estimativa da Associação de Educação Domiciliar fala em 7,5 mil famílias. Mas o tema gerou ampla discussão nos últimos dias, tanto que motivou o Ministério Público (MP) a entrar em campo.

- O ensino domiciliar não é uma característica natural no sistema de ensino brasileiro, é importando de outros países – afirma a promotora gaúcha Rosangela Corrêa da Rosa, que coordena a Comissão Permanente de Direito à Educação do Conselho dos Procuradores Gerais do MP.

 

Confira, a seguir, trechos da entrevista com Rosangela.

 

 

No Brasil, milhares de famílias optaram por educar seus filhos em casa. A partir de agora, quais serão as responsabilizações possíveis para quem continuar com essa prática?

Nós, do Ministério Público, estamos fazendo uma série de recomendações aos promotores. Primeiro, não pode virar caça às bruxas de começar a processar os pais. Temos de ter maturidade para identificar e passar a discutir com essas pessoas, usar técnicas de mediação. Queremos priorizar a discussão extrajudicial e articulada que envolva até mesmo outros órgãos. Assim, acredito que seria uma forma madura de enfrentarmos esses casos. É o que estamos recomendando a todos os colegas do Ministério Público no país.

 

 

Qual é a sua avaliação sobre a decisão?

O ensino domiciliar não é uma característica natural no sistema do ensino brasileiro, é importado de outros países. Pelo que podemos observar em processos que tramitaram na Justiça no Rio Grande do Sul, existe um fundo religioso por trás disso e a proteção da criança da diversidade da escola, o que é preocupante, porque a Constituição brasileira garante a diversidade e preconiza que, dentro do colégio, as crianças se desenvolvam e aprendam a conviver, inclusive com as diferenças. Então, a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) é muito boa nesse sentido.

 

>> No Brasil, não há regulamentação que autorize ou impeça a educação domiciliar. A Constituição de 1988 garante que a educação, “direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

 

 

Quais são os prejuízos que uma criança pode ter ao ficar ausente do ambiente escolar?

O primeiro é a não convivência e possibilidade de socialização e o desenvolvimento de outras inteligências. Hoje sabe-se que a inteligência cognitiva não é apenas a única inteligência, como se pensava tepos atrás. Existem outras que o ser humano tem de desenvolver para que possa conviver no espaço de construção de relações de família, de amizade e até mesmo no mundo do trabalho. Há estudos que demonstram hoje que as pessoas acessam o mundo do trabalho pela capacidade cognitiva, mas são excluídas desse universo laboral pela falta de condições relacionais. A escola também tem esse papel de conseguir conviver com frustrações, fazer reflexões e críticas em relação a isso.

 

>> Na educação domiciliar, o estudante não frequenta escolas formais: todo o aprendizado se dá em casa, sob orientação e supervisão dos pais ou de professores particulares, geralmente a partir de um currículo preestabelecido e semelhante ao adotado nas escolas, além de cronograma específico. Não há professores, colegas – a não ser irmãos, por exemplo –, chamada ou recreio. São as próprias famílias as responsáveis por definir em que ritmo e com quais conteúdos será feita a formação do estudante.

 

 

Uma das defesas do ensino domiciliar é que a escola não consegue resolver o bullying. Não é um bom argumento?

Penso que não. Está garantido em lei que os pais podem participar das decisões da escola, colaborar para que o colégio, possa avançar nesse desafio (de coibir o bullying), apesar de reconhecer que o ensino vive momento de crise. Existe na escola todo um controle, por mínimo que seja. Mas, em casa, quem fará isso? Quem vai ensinar? Nesse caso que foi julgado pelo STF (família de Canela, na Serra, moveu ação, em 2012, para garantir o ensino da filha em casa. O Juiz negou e o RJ-RS manteve a decisão), a parte que moveu a ação chegou a dizer que a escola ensinava o evolucionismo, e a família era contra, pois acreditava apenas no criacionismo. Ora, Darwin (Charles, naturalista e cientista britânico) é ciência. Como é que uma criança não vai aprender isso? Ela vai ignorar que na história da humanidade se construiu esse conhecimento? A educação domiciliar não é proibida, é complementar à educação escolar.

 

>> Recomendo a leitura de DARWIN: RETRATO DE UM GÊNIO, de Paul Johnson, uma biografia que mergulha no período mais importante da vida do cientista britânico, quando ele desenvolveu a teoria da seleção natural.

 

 

Nos Estados Unidos, educação domiciliar é mais ligada à convicção religiosa das famílias. Também há linha de defesa que justifica a prática pela agilidade e flexibilidade da aplicação do conteúdo.

Se tu pensares na questão cognitiva, até pode ser. Mas estamos falando que a escola não tem apenas essa função. Há outras inteligências que precisam ser desenvolvidas, e a família não está impedida de procurar complementar a educação escolar. Mas a questão que está na essência desse debate é a resistência em conviver com a diferença, o que é muito triste. Aliás, o Estatuto da Criança e do Adolescente garante que a criança e o adolescente sempre serão ouvidos, se chegar a uma situação judicial. Quem ouve essas crianças para saber o que elas efetivamente querem? Será que essas crianças não querem ir à escola? É uma forma que é incompatível com o nosso entendimento da lei. Pai e mãe não são donos do filho. O filho é um sujeito de direitos no Brasil, mesmo sendo uma criança e estando em desenvolvimento. Os vínculos de amizade são muito importantes. As crianças adoram ir à escola para conviver com os colegas.

 

Fonte: Zero Hora/Scola Entrevista/Daniel Scola (daniel.scola@rdgaucha.com.br) em 16/09/2018