Translate this Page




ONLINE
6





Partilhe esta Página

                                            

            

 

 


Lei Cortez = PLS 49/2015 Estabelecendo Regras
Lei Cortez = PLS 49/2015 Estabelecendo Regras

Aprovação do PLS 49/2015 pela Comissão de Educação e Cultura 

 

Hoje, 15 de outubro, um passo importante foi dado pela Comissão de Educação e Cultura (CE) com a aprovação do PLS 49/2015, também conhecido como Lei Cortez, que estabelece regras para a comercialização e a difusão do livro, com o intuito de valorizar toda a cadeia do livro, desde leitores, autores, editoras e livrarias, fomentar a produção intelectual nacional e a facilitação ao acesso da cultura impressa e digital no país, além de permitir maior bibliodiversidade. 

 

O substitutivo aprovado deverá ser apreciado novamente, em turno suplementar por ser um projeto terminativo. Ou seja, terá um novo prazo para emendas ao substitutivo. Caso sejam apresentadas, serão apreciadas e votadas. 

 

Após a votação em turno suplementar, poderá ir à votação do plenário se houver recurso, do contrário, será encaminhada para análise da Câmara dos Deputados. 

 

A Câmara Brasileira do Livro (CBL), em conjunto com a Associação Brasileira de Difusão do Livro (ABDL), Associação Brasileira de Editores de Livros e Conteúdos Educacionais (ABRELIVROS), Associação Nacional de Livrarias (ANL), Liga Brasileira de Editoras (LIBRE) e o Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL), tem trabalhado nesse movimento com diálogos constantes com deputados e senadores. Essas conversas foram essenciais para ressaltar os desafios enfrentados pelo setor, como o fechamento de livrarias e a necessidade urgente de proteger a diversidade editorial no Brasil. 

 

Esses esforços culminaram, inclusive, na entrega de uma carta ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a 27ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo. Na carta, as entidades destacaram o impacto positivo que a aprovação desta lei terá para a criação de um ambiente de concorrência justa e para a valorização de toda a cadeia produtiva do livro, desde leitores e autores até editoras e livrarias.  
 

A Lei Cortez é crucial para fortalecer as livrarias, que enfrentam inúmeros desafios, e promover a bibliodiversidade, elemento essencial para a pluralidade cultural e para o desenvolvimento intelectual do país. 

 

A Câmara Brasileira do Livro segue confiante de que a lei seja aprovada e sancionada, consolidando essa importante conquista. Acreditamos que, com a implementação da Lei Cortez, o Brasil estará mais próximo de um futuro no qual a leitura, o conhecimento e a diversidade de pensamento sejam acessíveis a todos. 

 

Fonte:  CBL – Câmara Brasileira do Livro em 15 de outubro de 2024]

 

Lei Cortez é aprovada em turno suplementar na Comissão de Educação no Senado

 

Hoje, 29 de outubro, a Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado Federal concluiu a votação do PLS 49/2015, conhecido como Lei Cortez, marcando um passo fundamental para a valorização e o crescimento de toda a cadeia produtiva do livro no Brasil. Com essa aprovação, o projeto segue para análise na Câmara dos Deputados. 

 

A aprovação da Lei Cortez representa uma conquista significativa para o desenvolvimento e expansão do setor editorial e livreiro, ao possibilitar um ambiente de concorrência saudável e garantir a participação de diversas empresas no mercado, especialmente das livrarias, evitando a excessiva concentração de mercado e a restrição da concorrência. 

 

Além disso, a lei visa promover a bibliodiversidade, ampliando o número de obras disponíveis nas prateleiras e nos meios digitais, o que favorece o acesso à cultura e ao conhecimento para toda a população. 

 

A Câmara Brasileira do Livro (CBL), junto a outras entidades do setor, como a ABDL, ABRELIVROS, ANL, LIBRE e o SNEL, reafirma seu compromisso em continuar trabalhando junto ao Congresso Nacional para assegurar a sanção dessa lei, que beneficiará autores, editoras, livrarias e, sobretudo, os leitores brasileiros. 

 

Fonte:  CBL – Câmara Brasileira do Livro em 29 de outubro de 2024