As reformas educacionais da ditadura militar
Logo após a promulgação da primeira Lei de Diretrizes e Bases, o Brasil mergulhou em um novo momento político quando se instalou, em 1º de abril de 1964, através de um Golpe de Estado, outro governo autoritário, fase conhecida como Ditadura Militar. Foram anos marcados por uma intensa repressão que perseguia opositores, cassando e torturando políticos; e impedia os movimentos sociais, inclusive a organização de estudantes que lutavam contra a ditadura.
Foram anos marcados por uma intensa repressão que perseguia opositores, cassando e torturando políticos, e impedia os movimentos sociais, inclusive a organização de estudantes que lutavam contra a ditadura.
Uma nova Constituição foi redigida e outorgada à sociedade pelo governo militar, esta foi a sexta Carta Constitucional do Brasil. Nela, os direitos dos cidadãos foram restringidos, o Executivo Federal concentrava poderes, além de ser eleito de forma indireta pelo Congresso Nacional.
Na nova constituição, o capítulo sobre educação reafirma o direito de todos à educação, apesar de também ficar expresso que o ensino é livre à ação da iniciativa privada, que continua a ter acesso a incentivos e facilidades financeiras dos cofres públicos, como disposto na Constituição anterior.
Esse momento histórico exigiu alterações na legislação educacional. Não foi elaborada nova Lei de Diretrizes e Bases, mas sim, duas leis que reformaram alguns aspectos da LDB vigente. Uma tratou de modificar os ensinos primário e secundário, enquanto outra abordou o superior. As diretrizes básicas, estabelecidas pela 4024/61 (os 5 primeiros títulos) não são alteradas, demonstrando a continuidade da ordem socioeconômica mantida pelo golpe.
Atenção:
Uma nova Constituição vai ser redigida e outorgada à sociedade pelo governo militar. Esta foi a sexta Carta Constitucional do Brasil. Nela, os direitos dos cidadãos são restringidos, o Executivo Federal concentrava poderes, além de ser eleito de forma indireta pelo Congresso Nacional.
In verbis...
No capítulo sobre educação, o direito de todos a ela é reafirmado, apesar de também ficar expresso que o ensino é livre à ação da iniciativa privada, que continua a ter acesso a incentivos e facilidades financeiras dos cofres públicos, como disposto na Constituição anterior. Conforme escrito na Carta:
Art. 168. A educação é direito de todos e será dada no lar e na escola; assegurada a igualdade de oportunidade, deve inspirar-se no princípio da unidade nacional e nos ideais de liberdade e de solidariedade humana.
§1º. O ensino será ministrado nos diferentes graus pelos poderes públicos.
§2º. Respeitadas as disposições legais, o ensino é livre à iniciativa particular, a qual merecerá o amparo técnico e financeiro dos poderes públicos, inclusive bolsas de estudo.
Esse momento histórico exigiu alterações na legislação educacional. Não foi elaborada nova Lei de Diretrizes e Bases, mas sim duas leis que reformaram alguns aspectos da LDB vigente. Uma tratou de modificar os ensinos primário e secundário enquanto outra abordou o superior. As diretrizes básicas, estabelecidas pela lei 4024/61 (os 5 primeiros títulos), não são alteradas, demonstrando a continuidade da ordem socioeconômica mantida pelo golpe.
LEI 5540/68: A Reforma do Ensino Superior.
A lei 5540/68
A reforma do ensino superior tinha por finalidade a desmobilização dos estudantes universitários. Para tanto, instituiu o sistema de créditos que obrigava os alunos a realizarem a matrícula por disciplinas, o que impedia a formação de grupos nas mesmas turmas, como no tradicional curso seriado, dificultando a organização de grupos de pressão. |
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A repressão aos estudantes foi uma ação constante ao longo desse período. |
A lei 5540/68 também determinou que as disciplinas passassem a ser agrupadas por departamentos, deixando de se organizar por cursos, reforçando o caráter da fragmentação. Por fim, estabeleceu o vestibular unificado, desarmando as crescentes demandas, sobretudo dos estudantes secundaristas, por mais vagas nas universidades públicas. |
LEI 5692/71:A Reforma do Ensino de 1º e 2º graus.
A lei 5692/71
Esta legislação é frequentemente chamada de lei de diretrizes e bases de forma errônea. Contudo, ela não pode ser confundida, pois se refere exclusivamente a dois segmentos da educação, que correspondem ao que nos dias atuais chamamos de educação básica.
A lei 5692 não tratava, também, dos objetivos gerais e finalidades da educação para o país. Ela era específica para dois segmentos do ensino.
A referida lei foi criada por um grupo de trabalho instituído pelo Presidente Médici, que tinha por objetivo adequar o ensino ao momento político instaurado pelo Golpe de 1964, e às necessidades sociais e econômicas que o governo militar se empenhava em garantir. |
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General Emílio Garrastazu Médici, que ficou no poder entre 30 de outubro de 1969 e 15 de março de 1974. |
A lei 5692/71: oficialização do ensino supletivo
O ensino profissionalizante tinha o objetivo de atender à formação de mão-de-obra no sentido de garantir o suporte para a ampliação do parque industrial brasileiro, em reposta aos preceitos liberais de divisão internacional do trabalho. Para isso, foi a primeira legislação educacional que criou um capítulo para tratar do ensino supletivo.
CAPÍTULO IV - Do Ensino Supletivo Parágrafo único. O ensino supletivo abrangerá cursos e exames a serem organizados nos vários sistemas de acordo com as normas baixadas pelos respectivos Conselhos de Educação. |
A Lei 5692/71 também introduziu algumas propostas, que contribuíram para o debate pedagógico.
Ainda na lei 5692/71
A Lei 5692/71 também introduziu algumas propostas, que contribuíram para o debate pedagógico.
Reflexos da profissionalização obrigatória no 2º grau.
Sugerimos que você assista ao filme “O que é isso, companheiro?”, dirigido por Bruno Barreto e lançado no Brasil em 1997. O filme é baseado no livro homônimo escrito por Fernando Gabeira. Trata da história de um grupo de estudantes que se incorporaram ao MR-8 (Movimento Revolucionário 8 de Outubro), cujo maior êxito foi o de ter elaborado e executado o sequestro do embaixador dos Estados Unidos no Brasil.
A finalidade da ação era de usar tal diplomata como moeda de troca para a liberação de diversos presos políticos que foram exilados. Na tela ao lado, você vê uma das cenas do filme. Não deixe de assistir!