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As Reformas Educacionais da Ditadura Militar
As Reformas Educacionais da Ditadura Militar

As reformas educacionais da ditadura militar

 

Logo após a promulgação da primeira Lei de Diretrizes e Bases, o Brasil mergulhou em um novo momento político quando se instalou, em 1º de abril de 1964, através de um Golpe de Estado, outro governo autoritário, fase conhecida como Ditadura Militar. Foram anos marcados por uma intensa repressão que perseguia opositores, cassando e torturando políticos; e impedia os movimentos sociais, inclusive a organização de estudantes que lutavam contra a ditadura.

 

Foram anos marcados por uma intensa repressão que perseguia opositores, cassando e torturando políticos, e impedia os movimentos sociais, inclusive a organização de estudantes que lutavam contra a ditadura.

 

Uma nova Constituição foi redigida e outorgada à sociedade pelo governo militar, esta foi a sexta Carta Constitucional do Brasil. Nela, os direitos dos cidadãos foram restringidos, o Executivo Federal concentrava poderes, além de ser eleito de forma indireta pelo Congresso Nacional.

 

Na nova constituição, o capítulo sobre educação reafirma o direito de todos à educação, apesar de também ficar expresso que o ensino é livre à ação da iniciativa privada, que continua a ter acesso a incentivos e facilidades financeiras dos cofres públicos, como disposto na Constituição anterior.

 

Esse momento histórico exigiu alterações na legislação educacional. Não foi elaborada nova Lei de Diretrizes e Bases, mas sim, duas leis que reformaram alguns aspectos da LDB vigente. Uma tratou de modificar os ensinos primário e secundário, enquanto outra abordou o superior. As diretrizes básicas, estabelecidas pela 4024/61 (os 5 primeiros títulos) não são alteradas, demonstrando a continuidade da ordem socioeconômica mantida pelo golpe.

 

Atenção:

Uma nova Constituição vai ser redigida e outorgada à sociedade pelo governo militar. Esta foi a sexta Carta Constitucional do Brasil. Nela, os direitos dos cidadãos são restringidos, o Executivo Federal concentrava poderes, além de ser eleito de forma indireta pelo Congresso Nacional.

 

In verbis...

No capítulo sobre educação, o direito de todos a ela é reafirmado, apesar de também ficar expresso que o ensino é livre à ação da iniciativa privada, que continua a ter acesso a incentivos e facilidades financeiras dos cofres públicos, como disposto na Constituição anterior. Conforme escrito na Carta:

 

Art. 168. A educação é direito de todos e será dada no lar e na escola; assegurada a igualdade de oportunidade, deve inspirar-se no princípio da unidade nacional e nos ideais de liberdade e de solidariedade humana.

§1º. O ensino será ministrado nos diferentes graus pelos poderes públicos.
§2º. Respeitadas as disposições legais, o ensino é livre à iniciativa particular, a qual merecerá o amparo técnico e financeiro dos poderes públicos, inclusive bolsas de estudo.

 

Esse momento histórico exigiu alterações na legislação educacional. Não foi elaborada nova Lei de Diretrizes e Bases, mas sim duas leis que reformaram alguns aspectos da LDB vigente. Uma tratou de modificar os ensinos primário e secundário enquanto outra abordou o superior. As diretrizes básicas, estabelecidas pela lei 4024/61 (os 5 primeiros títulos), não são alteradas, demonstrando a continuidade da ordem socioeconômica mantida pelo golpe.

 

LEI 5540/68: A Reforma do Ensino Superior.

A lei 5540/68

 

A reforma do ensino superior tinha por finalidade a desmobilização dos estudantes universitários. Para tanto, instituiu o sistema de créditos que obrigava os alunos a realizarem a matrícula por disciplinas, o que impedia a formação de grupos nas mesmas turmas, como no tradicional curso seriado, dificultando a organização de grupos de pressão.

A repressão aos estudantes foi uma ação constante ao longo desse período.

 

   

A lei 5540/68 também determinou que as disciplinas passassem a ser agrupadas por departamentos, deixando de se organizar por cursos, reforçando o caráter da fragmentação. Por fim, estabeleceu o vestibular unificado, desarmando as crescentes demandas, sobretudo dos estudantes secundaristas, por mais vagas nas universidades públicas.

LEI 5692/71:A Reforma do Ensino de 1º e 2º graus.

  • Essa lei foi criada por um grupo de trabalho instituído pelo Presidente Médici, que tinha por objetivo adequar o ensino ao momento político instaurado pelo Golpe de 1964, e às necessidades sociais e econômicas que o governo militar se empenhava em garantir.

 

A lei 5692/71

Esta legislação é frequentemente chamada de lei de diretrizes e bases de forma errônea. Contudo, ela não pode ser confundida, pois se refere exclusivamente a dois segmentos da educação, que correspondem ao que nos dias atuais chamamos de educação básica.
A lei 5692
  não tratava, também, dos objetivos gerais e finalidades da educação para o país. Ela era específica para dois segmentos do ensino.

 

A referida lei foi criada por um grupo de trabalho instituído pelo Presidente Médici, que tinha por objetivo adequar o ensino ao momento político instaurado pelo Golpe de 1964, e às necessidades sociais e econômicas que o governo militar se empenhava em garantir.

General Emílio Garrastazu Médici, que ficou no poder entre 30 de outubro de 1969 e 15 de março de 1974.

 

  • criou a estrutura de ensino que se organizava em 1º e 2º graus. O primeiro grau passou a abranger os antigos ensino primário e ginásio, atendendo às crianças dos 7 aos 14 anos;
  • ampliou a obrigatoriedade escolar de quatro para oito anos.

 

  • A lei 5692/71, transformou o antigo curso secundário, que se apresentava como clássico, científico ou normal, em ensino de 2º grau, nivelando todos os cursos, e possibilitando que qualquer concluinte pudesse prestar vestibular para qualquer área universitária.

 

  • O ensino profissionalizante tinha o objetivo de atender à formação de mão-de-obra no sentido de garantir o suporte para a ampliação do parque industrial brasileiro, em reposta aos preceitos liberais de divisão internacional do trabalho. Para isso, foi a primeira legislação educacional que criou um capítulo para tratar do ensino supletivo.
  • O ensino supletivo abrangeria cursos e exames a serem organizados nos vários sistemas de acordo com as normas baixadas pelos respectivos Conselhos de Educação.

 

A lei 5692/71: oficialização do ensino supletivo

O ensino profissionalizante tinha o objetivo de atender à formação de mão-de-obra no sentido de garantir o suporte para a ampliação do parque industrial brasileiro, em reposta aos preceitos liberais de divisão internacional do trabalho. Para isso, foi a primeira legislação educacional que criou um capítulo para tratar do ensino supletivo.

CAPÍTULO IV - Do Ensino Supletivo       
Art. 24. O ensino supletivo terá por finalidade: 
a) suprir a escolarização regular para os adolescentes e adultos que não a tenham seguido ou concluído na idade própria; 
b) proporcionar, mediante repetida volta à escola, estudos de aperfeiçoamento ou atualização para os que tenham seguido o ensino regular no todo ou em parte.

Parágrafo único. O ensino supletivo abrangerá cursos e exames a serem organizados nos vários sistemas de acordo com as normas baixadas pelos respectivos Conselhos de Educação.

A Lei 5692/71 também introduziu algumas propostas, que contribuíram para o debate pedagógico.

 

Ainda na lei 5692/71

A Lei 5692/71 também introduziu algumas propostas, que contribuíram para o debate pedagógico.

 

  • Integração vertical.
  • Integração horizontal.
  • Valorização do magistério.

 

Reflexos da profissionalização obrigatória no 2º grau.

  • Foram enormes as dificuldades financeiras de implantação de laboratórios e de instalação de equipamentos nas escolas, para o atendimento da obrigatoriedade da profissionalização cobrada pela Lei 5692/71. Muitas instituições escolares nunca chegaram a disponibilizar as disciplinas profissionalizantes para os estudantes, gerando uma pressão muito grande para o fim da exigência.
  • A Lei nº. 7044, que entrou em vigor em 1982, alterou os dispositivos da Lei 5692/71, que estabeleciam a profissionalização do ensino de 2º grau. Essa reforma acarretou algumas mudanças na estrutura curricular vigente, liberando as escolas de segundo grau da obrigatoriedade da profissionalização, retornando a ênfase deste curso à formação geral.
    • De acordo com essa lei, o 2º grau tornou-se obrigatoriamente profissionalizante. Essa medida se restringiu em grande parte apenas às escolas públicas que submetidas à exigência, procedem às adaptações, no prazo previsto na lei. Entretanto, as escolas particulares, se aproveitando dos prazos para a adequação, e por não sofrerem rigorosas fiscalizações, mantiveram, em sua maioria, o ensino propedêutico, até a revogação da obrigatoriedade do ensino profissionalizante.

 

Sugerimos que você assista ao filme “O que é isso, companheiro?”, dirigido por Bruno Barreto e lançado no Brasil em 1997. O filme é baseado no livro homônimo escrito por Fernando Gabeira. Trata da história de um grupo de estudantes que se incorporaram ao MR-8 (Movimento Revolucionário 8 de Outubro), cujo maior êxito foi o de ter elaborado e executado o sequestro do embaixador dos Estados Unidos no Brasil.

 

A finalidade da ação era de usar tal diplomata como moeda de troca para a liberação de diversos presos políticos que foram exilados. Na tela ao lado, você vê uma das cenas do filme. Não deixe de assistir!